quarta-feira, 4 de maio de 2011

Novo:Xadrez(Anexar o Texto junto do de Voleibol a uma Pasta de Educação Fisíca)


XADREZ

O xadrez é um jogo de tabuleiro para dois jogadores. Um jogador controla as
peças brancas, que sempre começam, e o outro jogador possui as peças pretas. Para jogar são necessários um tabuleiro com oito linhas e oito colunas, formando 64 quadrados (sendo 32 claros e 32 escuros), cada jogador tendo um quadrado claro no lado direito da linha de baixo. Cada jogador tem 16 peças: oito peões, dois cavalos, dois bispos, duas torres, um rei e uma rainha (ou dama). Cada um desses tipos de peça possui um movimento característico. Quando uma peça pode ser movida para uma casa em que está localizada uma peça adversária, esta última pode ser capturada. Assim, a peça a ser jogada move-se para a casa da peça oponente, que é então retirada do tabuleiro. O rei é a única peça que nunca pode ser capturada. Quando o rei de um jogador é diretamente atacado por uma peça, o jogador está em xeque. Nessa posição, ele tem que mover o rei para fora de perigo, capturar a peça adversária que está efetuando o xeque ou bloquear o ataque da dita peça do oponente ao rei. Entretanto, essa última possibilidade não é aplicada se a peça atacante for um cavalo, pois tal peça pode "pular" qualquer peça do tabuleiro. O objetivo do jogo é pôr o adversário em xeque-mate, o que ocorre quando o rei adversário está em xeque e nenhum movimento pode ser feito para escapar do xeque.

HISTÓRIA

A invenção do jogo de xadrez se relaciona diretamente com a matemática, a
partir de um antigo pergaminho que relata o seguinte:
Estava enfermo certo Rei na Índia e lhe indicaram que deveria se distrair com
algo agradável. Para ele Dahir al-Hindi elaborou o jogo de xadrez. Depois de ter
expressado sua alegria pela invenção, o Rei disse: “Peça uma recompensa”.
Dahir al-Hindi pediu um dirhem (moeda de prata utilizada pelos árabes na Idade
Média) para a primeira casa do tabuleiro e que fosse dobrando progressivamente este número a cada uma das casinhas restantes, a que o Rei comentou: "Me assombra que um homem como você, capaz de criar um jogo tão maravilhoso, aceite recompensa tão pequena. Que receba o que pede".
Mas quando o assunto chegou aos ouvidos de seu Vizir, este se apresentou diante
o Rei e disse: “Precisas saber, oh Rei, que mesmo vivendo mil anos e recolhendo para ti todos os tesouros da Terra, não poderá pagar o que lhe foi pedido”.
A quantidade que resulta de dobrar o primeiro número para cada uma das casas
do tabuleiro resulta em: 18.446.744.073.709.551.615.
Esta lenda já foi contada de muitas maneiras, trocando os nomes dos protagonistas e até o motivo da recompensa. Porém, os ancestrais do xadrez provavelmente surgiram a 40 séculos antes de nossa era, dada a escrita pictórica e escultura, que servem para iniciar as investigações sobre o jogo. Ainda que a informação mais divulgada durante os últimos três séculos, sustenta que o xadrez foi inventado na
Ásia Central, no noroeste da Índia.
Foi no último período da Idade Média, que o xadrez recebe sua denominação atual. O processo de difusão do jogo ocorre entre os séculos VI e IX quando chega a
Europa com a invasão dos mouros pela península ibérica, Itália e Grécia. Na Espanha o jogo teve grande desenvolvimento e contou com apoio oficial. Como conseqüência da assimilação cultural entre os mulçumanos e os católicos. Nesta etapa se publica o “Libro de ajedrez”, em 1232, durante o reinado de Alfonso X, o Sábio, que fora o seu autor.
A obra mais importante sobre o xadrez na Idade Média foi o “Códice” do mesmo
Alfonso X, Sevilha 1283, cujo original se conserva no Monastério de Escorial. Também na Espanha aparecem outros livros de importância para a história do xadrez como o de Lucena (1497) que contém três movimentos das peças antigas e o livro da “Invención
Liberal y del juego de Ajedrez” (1561) do espanhol Ruy López de Segura.
A Itália contribui com as obras de Carrera (1617) e de Greco (1688), que foram os precursores do xadrez moderno. No século XVII e princípios do século XVIII surgiram outros valores como o árabe Felipe Stamma (1735), o francês André Danican Philidor  (1740), e os italianos Ercole do Rio, Loky e Ponziani.
Para o estudo do xadrez e sua melhor compreensão se propõem a divisão de sua história e desenvolvimento em dois grandes períodos: o antigo e o moderno.
Antigo: desde sua origem até início do século XVII, quando se consolida as regras fundamentais.
Moderno: se inicia na Espanha e compreende de 1600 até os nossos dias. Para
seu estudo foi dividido em duas etapas, considerando as características técnicas do jogo.
Romântica ou Clássica: (1600-1886), caracterizada pelos sacrifícios e combinações ao estilo de um dos mais representativos enxadrista desta etapa, o norteamericano
Paul Charles Morphy, e Científica: (1886), definida tecnicamente pelo austríaco Wilhelm Steinitz, que a partir de um estudo profundo da obra de Morphy e de
outros famosos jogadores da etapa anterior, criou as bases para o estudo do xadrez com critérios formais.
Wilhelm Steinitz (1886-1894) é oficialmente o primeiro campeão mundial de xadrez. O título de Campeã Mundial Feminino começou a ser disputado em 1927, em Londres, durante o Torneio das Nações, nome inicial das Olimpíadas de Xadrez. Vera Menchik foi a primeira campeã e reinou até a sua morte, em 1944.
Para mais informações sobre o fundamento de que a invenção do xadrez foi na
Índia, depois entre no web site http://www.xadrezamazonense.tripod.com/
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REGRAS DO JOGO
Art. 1 - Da natureza e objetivos do jogo de xadrez
Art. 1.1 - O jogo de xadrez é disputado entre dois oponentes que movem peças
alternadamente sobre um tabuleiro quadrado denominado "tabuleiro de xadrez". O
jogador com as peças brancas começa o jogo. Diz-se que um jogador "tem a vez de
jogar", quando a jogada do seu oponente tiver sido feita.
Art. 1.2 - O objetivo de cada jogador é colocar o rei do adversário "sob ataque"
de tal forma que o adversário não tenha lance legal que possa evitar a captura do seu rei
no próximo lance. O jogador que alcançar esse objetivo diz-se que deu xeque mate no
rei do adversário e venceu a partida. O adversário cujo rei sofreu xeque mate perdeu a
partida.
Art. 1.3 - A partida está empatada se resultar numa posição em que nenhum dos
jogadores tem a possibilidade de dar xeque mate ou o rei não tiver opção de lance sem
levar o mesmo a casa atacada.
Art. 2 - Da posição inicial das peças no tabuleiro
Art. 2.1 - O tabuleiro de xadrez é composto de uma rede de 8x8 com 64 casas
iguais alternadamente claras (as casas brancas) e escuras (as casas pretas). O tabuleiro
é colocado entre os jogadores de tal forma que a casa do canto à direita de cada jogador
é branca.
Art. 2.2 - No início da partida, um jogador tem 16 peças de cor clara (as peças
brancas); e o outro tem 16 peças de cor escura (as peças "pretas"). Essas peças são as
seguintes:
Um rei branco
Uma dama branca
Duas torres brancas
Dois bispos brancos
Dois cavalos brancos
Oito peões brancos
Um rei preto
Uma dama preta
Duas torres pretas
Dois bispos pretos
Dois cavalos pretos
Oito peões pretos
Art. 2.3 - A posição inicial das peças no tabuleiro é a seguinte:    





Art. 2.4 - Oito casas dispostas verticalmente são chamadas de "colunas". Oito casas dispostas horizontalmente são chamadas de "fileiras". As linhas retas de casas da mesma cor, dispostas no mesmo sentido, são chamadas de "diagonais".
Art. 3 - Do movimento das peças
Art. 3.1 - Nenhuma peça pode ser movida para uma casa ocupada por uma peça de mesma cor. Se uma peça move-se para uma casa ocupada por uma peça do oponente, esta última é capturada e retirada do tabuleiro, como parte do mesmo movimento. Diz-se que uma peça está atacando uma peça do adversário se a peça puder efetuar uma captura naquela casa, de acordo com o disposto nos Arts 3.2 a 3.8.
Art. 3.2 - A torre move-se a qualquer casa ao longo da coluna ou fileira que ocupa.
Art. 3.3 - O bispo pode mover-se para qualquer casa ao longo da diagonal que ocupa.
Art. 3.4 - A dama pode mover-se para qualquer casa ao longo da coluna, fileira ou diagonal que ocupa.
Art. 3.5 - Ao fazer esses lances, o bispo, a torre ou a dama não podem pular sobre qualquer peça situada em sua trajetória.
Art. 3.6 - O cavalo move-se para uma das casas mais próxima em relação à qual ocupa, mas não na mesma coluna, fileira ou diagonal, não importando se no caminho à peça, olhando sim a sua “casa” de destino.
Art. 3.7 a. O peão pode mover-se para uma casa vazia, imediatamente à sua frente, na mesma coluna, ou;
b. Em seu primeiro lance o peão pode mover-se conforme dito na alínea "a" acima; alternativamente ele pode avançar duas casas ao longo da mesma coluna, desde que ambas estejam livres, ou;
c. O peão pode mover-se para uma casa ocupada por uma peça do oponente, que esteja diagonalmente à sua frente, numa coluna adjacente, capturando aquela peça;
d. Um peão atacando uma casa atravessada pelo peão do oponente que acaba de avançar duas casas num único lance vindo de sua casa original, pode capturar este peão oponente como se aquele tivesse movido apenas uma casa. Esta captura pode ser feita apenas no movimento seguinte ao referido avanço e é chamada de tomada "en passant".
Quando o peão alcança a fileira mais distante, em relação à posição inicial, deve ser trocado como parte de uma mesma jogada por uma dama, torre, bispo, ou cavalo da mesma cor. A escolha do jogador não está restrita a peças previamente capturadas. Esta troca de um peão por outra peça é chamada de "promoção" e a ação da peça promovida é imediata.
Art. 3.8 -
Há duas formas distintas de mover o rei:
a. Movendo-se para qualquer casa adjacente não atacada por uma ou mais peças do oponente. As peças dos oponentes atacam uma casa, mesmo se tais peças não podem mover-se.
b. "rocando". Este é um lance efetuado com o rei e uma das torres de mesma cor na mesma fileira, levando-se em conta como um único lance de rei e executado da seguinte forma: o rei é transferido de sua casa original a duas casas em direção à torre, em seguida, a torre é transferida para a casa a que o rei acabou de atravessar.
(1) O roque é ilegal: se o rei já foi movido, ou com uma torre que já tenha se movido, (2) Roque não é permitido temporariamente se a casa que o rei ocupa, ou a casa pela qual deve passar, ou ainda a casa a que ele passará a ocupar, estiver atacada por uma ou mais peças do oponente. Se houver alguma peça entre o rei e a torre com a qual o roque será efetuado.
O rei é considerado "em xeque", se estiver sob o ataque de uma ou mais peças do oponente, mesmo que essas peças não possam se mover. Não é obrigatório avisar um xeque.
Art. 3.9 - Nenhuma peça pode ser movida que exponha seu próprio rei a um xeque ou deixe seu próprio rei em xeque.
Art. 4 - Do ato de mover as peças
Art. 4.1 - Cada lance deve ser feito apenas com uma das mãos.
Art. 4.2 - Desde que antes manifeste sua intenção (por exemplo, dizendo vou arrumar, "jadoube" ou "com licença"), o jogador - que tem a vez de jogar - pode arrumar uma ou mais peças em suas casas.
Art. 4.3 - Excetuado o disposto no artigo anterior, se o jogador que tem a vez de jogar toca deliberadamente no tabuleiro:
a. Uma ou mais de suas próprias peças, ele deve jogar a primeira peça tocada que pode ser movida, ou;
b. Uma ou mais peças de seu adversário, ele deve capturar a primeira peça tocada, que pode ser capturada;
c. Uma peça de cada cor, ele deve capturar a peça do oponente com a sua peça ou, se isso for ilegal, mover ou capturar a primeira peça tocada que possa ser jogada ou capturada. Se não estiver claro, qual peça foi tocada primeiro, deve-se considerar que a peça do próprio jogador foi tocada antes da do seu oponente.
Art. 4.4 - Se o jogador deliberadamente toca no seu rei e numa de suas torres ele deve rocar nesta ala se o movimento for legal. Se o jogador deliberadamente toca uma torre e em seguida em seu rei, não lhe é permitido rocar nesta ala, nesta jogada, então a situação deverá ser regulada pelo Art. 4.3. (a)Se o jogador, pretendendo rocar, toca seu rei ou seu rei e uma torre ao mesmo tempo, mas o roque neste lado é ilegal, o jogador deve fazer outro lance legal com seu rei o que pode incluir rocar para o outro lado. . Se o rei não tiver nenhum lance legal, o jogador está livre para fazer qualquer outra jogada legal.
Art. 4.5 - Se nenhuma das peças tocadas pode ser movida ou capturada, o jogador pode fazer qualquer jogada legal.

Art. 4.6 - O jogador perde o direito de reclamar de uma transgressão do adversário do Art. 4.3 ou 4.4, a partir do momento em que tenha tocado uma peça.
Art. 4.7 - Quando uma peça for solta numa casa, como conseqüência de um lance legal ou parte de um lance legal, ela não pode no mesmo momento ser movida para outra casa. A jogada é considerada implementada quando todos os requisitos relevantes do Art. 3 tiverem sido cumpridos.
Art. 5 - Do término da partida

Art. 5.1 -
a. A partida é ganha pelo jogador que der xeque mate no rei dooponente. Isto imediatamente termina a partida, desde que o lance que produziu a posição de xeque mate tenha sido um lance legal.
b. A partida é vencida pelo jogador cujo oponente declara que abandona. Isto imediatamente termina a partida.
Art. 5.2 -
a. A partida está empatada quando o jogador, que tem a vez de jogar, não tem lance legal para fazer e o seu rei não está em xeque. Dizse que a partida terminou porque o rei está "afogado". Isto imediatamente termina a partida desde que o lance que produziu a posição de afogado tenha sido um lance legal;
b. A partida está empatada quando aparece uma posição em que nenhum dos jogadores pode dar xeque mate no rei do adversário por qualquer seqüência de lances legais.Diz-se que a partida terminou numa "posição morta". Isto imediatamente termina a partida desde que o lance que produziu a posição tenha sido um lance legal;
c. A partida está empatada mediante comum acordo entre os jogadores, durante a partida. Isto imediatamente termina a partida. (Veja Art. 9.1);
d. A partida pode estar empatada se uma posição idêntica está por aparecer, ou apareceu pelo menos três vezes no tabuleiro. (Veja Art. 9.2);
e. A partida pode estar empatada se os últimos 50 lances consecutivos tiverem sido efetuados por ambos os jogadores sem que qualquer peão tenha sido movido e sem a captura de qualquer peça. (Ver Art 9.3).

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